Para solicitação de certificado do Prodap até o edital de 2020, clique aqui e preencha o formulário.
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aprendizagem Profissional (Prodap) é regulamentado pela Resolução nº 11/2018/CONSU, se enquadrando também nos critérios dispostos na Resolução 04/2018/CONSU e tem por finalidade a concessão de bolsas destinadas à participação de estudantes de cursos de graduação presencial, em atividades de 20h semanais que propiciem o desenvolvimento de habilidades voltadas para a complementação da formação profissional, no âmbito da UFS.
A gestão do programa é feita pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, tendo a Comissão Permanente de Acompanhamento – CPA como órgão consultivo.
Na prática, o Prodap se desenvolve através da execução de planos de trabalhos propostos pelas unidades e subunidades acadêmicas e administrativas. Os planos possuem prazos de execução variados, sendo o mínimo de três e o máximo de 12 meses, podendo ser renovados por iguais períodos.
Os planos de trabalho são selecionados pela Proest através dos editais de submissão de planos de trabalho, publicados conforme disponibilidade de vagas.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PRODAP?
O programa está voltado para alunos de graduação presencial regularmente matriculados, que:
- Estejam regularmente matriculados e cursando o total de créditos do respectivo semestre letivo, conforme projeto didático-pedagógico do seu curso, com previsão de conclusão dentro do tempo padrão;
- Não possuam vínculo empregatício e não recebam nenhum outro tipo de bolsa de instituição pública, no caso de bolsistas remunerados;
- Não possuam outra bolsa ou auxílio que exija carga horária mínima para suas atividades;
- Não tenham sido bolsistas PRODAP por mais de 6 (seis) meses no mesmo plano de trabalho pleiteado;
- Não tenham concluído curso de graduação com bolsa ou auxílio de programas da Assistência Estudantil da UFS;
- Comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, tenham renda per capita* de até 1 (um) salário mínimo através do preenchimento do cadastro único.**
*Renda per capita familiar é a soma da totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros da família, incluso o estudante, dividido pelo número total de membros da família que residem no mesmo domicílio.
**O cadastro único consiste num questionário socioeconômico respondido pelo próprio discente com o objetivo de traçar o perfil de vulnerabilidade social, a fim de analisar o atendimento dos requisitos expressos no PNAES.
Para solicitar desligamento do programa, preencha o termo de desligamento abaixo.
Maísle Alves Moraes de Souza - Administradora
Divisão de Bolsas/CODAE/PROEST
Contatos: 3194-6428 OU prodap@academico.ufs.br