Documentos para análise socioeconômica e modelos de declarações (Cadastro Único/Editais)
Manual para Solicitação de Bolsas Auxílio
1 – Quais as Resoluções que regem os programas/auxílios de assistência estudantil da UFS?
Resolução nº 08/2016/CONSU Altera Normas que tratam de Auxílio à Assistência Estudantil da UFS, Resolução nº 43/2013/CONSU Residência Universitária, Resolução nº 37/2009/CONSU Bolsa Alimentação, e Resolução nº 16/2017/CONSU Auxílio Viagem. RESOLUÇÕES
2 – Como realizo as inscrições no processo seletivo para os programas e auxílios da PROEST?
As inscrições serão realizadas pelos estudantes que tenham interesse, através de cadastro online, disponível no SIGAA, seguindo os prazos e especificações dos editais de seleção da PROEST.
3 – Como faço a adesão ao Cadastro Único? Feita a adesão, como faço para anexar a documentação necessária?
Passo a passo no Manual da Assistência Estudantil disponível no SIGAA, através do link: MANUAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
4 – Posso compilar os documentos que serão anexados em um só arquivo?
Pode! O ideal de compilar em um só arquivo é que você não corre o risco de não anexar todos os documentos que são necessários.
5 – É necessário autenticar os documentos que serão anexados no Cadastro Único?
Não. É necessário que os documentos estejam legíveis e escaneados de forma correta, conforme editais de seleção.
6 – É possível solicitar mais de um auxílio?
Sim, conforme descrito nos editais da PROEST, "o estudante pode ser selecionado em mais de uma modalidade de auxílio ou estar recebendo bolsa de outros programas de agência oficial de fomento ou da própria instituição, não podendo exceder valor superior a um salário mínimo, à exceção dos estudantes dos Campi da UFS que não tenham restaurante universitário, cujo valor não poderá ultrapassar um salário mínimo e meio".
7 – Todos os estudantes serão entrevistados durante o processo seletivo?
Não necessariamente! De acordo com os editais de seleção, será convocado para entrevista apenas os estudantes que os profissionais de Serviço Social considerarem necessário.
8 – Qual o período de renovação dos auxílios/programas?
Anualmente, o estudante deve renovar sua adesão ao Cadastro Único no Sigaa e atualizar seus documentos de comprovação de renda e despesas.
9 – Qual o critério para se ter acesso aos programas e auxílios oferecidos pela PROEST?
Comprovar vulnerabilidade socioeconômica, considerando o limite de vagas. De acordo com os editais de seleção, "o primeiro critério de classificação é baseado na renda per capita no valor de até um salário mínimo e meio, seguido do Cadastro Único".
10 – O que devo fazer para começar a receber o auxilio?
Além de ser selecionado dentro dos limites de vagas, participar da reunião de acolhimento, assinar o Termo de Compromisso no Sigaa, como também, deve informar os dados bancários no Sistema (SIGAA - em dados pessoais).
11 – Se não compareço na reunião de acolhimento, qual procedimento devo fazer?
Você tem um prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reunião de acolhimento, para comparecer ao setor de Serviço Social.
12 – Qual o tipo da conta para receber os auxílios?
São aceitas exclusivamente contas correntes válidas de qualquer banco (não pode conta fácil, conta salário, poupança, nuconta (Nubank), etc.).
13 – Como faço para comprovar renda de pensionistas e aposentados? Um extrato bancário serve?
Não serve. Você precisa de um extrato do benefício que recebe, que pode ser retirado no site do INSS ou no Instituto de Previdência Social ao qual é vinculado (segurado).
14 – Recebo pensão, mas não por determinação judicial. Como faço para comprovar?
É preciso elaborar declaração explicando a situação e o valor da pensão, nesta, é necessário ter no mínimo a assinatura de duas testemunhas, o que a tornará válida para este processo.
15 – Sou de outro município e estou morando na cidade onde fica localizado o Campus que estou matriculado. Devo apresentar as despesas com habitação das duas cidades?
Sim, deve.
16 – O endereço a ser informado no questionário socioeconômico é o da minha família ou da residência que aluguei próximo ao Campus onde estou matriculado?
O endereço é o da sua família!
17 – Sou maior de idade e saí de minha cidade natal para estudar, preciso informar os dados referentes à minha composição familiar?
Sim, ou comprovar que não tem nenhum vínculo de dependência com a família.
18 – Minha família tem uma renda oscilante, preciso comprová-la? Se sim, de que forma?
Precisa! Através de declaração de autônomo que se encontra disponível no anexo dos editais de seleção.
19 – No recadastramento, preciso anexar o RG e CPF dos membros da família?
Sim, é necessário anexar os documentos (solicitados no edital de recadastramento) de todos os membros da família.
20 – Como faço para comprovar que estou utilizando o recurso do Auxílio Moradia para o pagamento do imóvel onde estou morando?
Mediante comprovante de residência, quando solicitado pelos assistentes sociais.
21 –Fui contemplado com a residência (PRU) depois da reunião de acolhimento, como devo proceder?
Comparecer a residência com o encaminhamento para conhecimento dos atuais residentes e do ambiente que irá morar. Logo após, levar materiais de limpeza pessoal e um colchão.
22 – Sou residente e gostaria de saber como faço para solicitar novos móveis para o núcleo residencial?
É preciso que sejam feitos 3 (três) orçamentos dos móveis, de lojas diferentes e, encaminhados setor de Serviço Social para providências cabíveis, observando os limites financeiros do programa residência universitária.
23 – O PRU e o Auxílio Moradia garantem a isenção da taxa do RESUN?
Não. A isenção é garantida apenas aos alunos contemplados pelo Programa Residência Universitária (PRU).
24 – Quem pode solicitar isenção da taxa de emissão da 2ª via da carteirinha de universitário?
Apenas os alunos contemplados pelo Programa Residência Universitária (PRU).
25 – Recebo auxílio/bolsa da PROEST e vou mudar de curso através de novo ingresso, continuarei recebendo o auxílio/bolsa?
Não.
26 – No processo de seleção dos programas e auxílios fui indeferido, posso entrar com um recurso?
Sim. Via abertura de processo no Setor de Movimentação de Processos (SEMOP). Importante verificar as instruções de prazo no edital do qual foi indeferido. Porém, a abertura de processo somente resultará em mudança do resultado se houve na seleção descumprimento do disposto no edital, falha de procedimento da equipe ou do sistema (Sigaa).
27 – É possível que o aluno que recebe algum programa ou auxílio pelo edital de um determinado campus, a exemplo de Lagarto, consiga resolver alguma pendência em outro campus?
O recomendável é resolver no campus em que o estudante está matriculado, ou seja, solicitou o programa e/ou auxílio, entretanto, a depender da situação pode ser resolvido em outro campus.
28 – O estudante que já é portador de diploma (possui outra graduação) pode solicitar os programas e auxílios oferecidos pela PROEST?
Não, conforme Editais de processo seletivo e Resoluções que regem o programa de Assistência Estudantil da UFS.
Documentos para análise socioeconômica e modelos de declarações (Cadastro Único/Editais)