O QUE É O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA?
É uma ação do Ministério da Educação que garante a concessão de auxílio financeiro a estudantes de origem indígena e quilombola e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior.
QUEM TEM DIREITO À BOLSA DE PERMANÊNCIA NA UFS?
Estudantes com renda não superior a um salário-mínimo e meio por pessoa da família:
a) Oriundos de comunidades indígenas reconhecidas pela FUNAI (R$ 900,00);
b) Oriundos de comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares (R$ 900,00).
COMO SE TORNAR BENEFICIÁRIO?
1. Preencher o cadastro no sistema de gestão do programa (SIGPET), através do link: www.permanencia.mec.gov.br/.
2. Imprimir o Termo de Compromisso do Bolsista, assinar com caneta, escanear e enviar novamente para o SIGPET;
3. Apresentar as cópias da documentação comprobatória (de todos os membros do grupo familiar citado durante o cadastro no sistema) no Serviço Social do seu campus para análise socioeconômica.
DOCUMENTOS PARA COMPROVOÇÃO SOCIOECONÔMICA:
CPF e RG (ou certidão de nascimento) de todos os membros considerados como dependentes da renda declarada no cadastro do SIGPET;
Comprovante de Residência atualizado;
Para trabalhadores assalariados: Contracheques; Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada; Extratos bancários dos últimos 3 meses;
Para atividade rural: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família; Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
Para aposentados e pensionistas: Extratos mais recentes do pagamento do benefício; Extratos bancários dos últimos três meses;
Para autônomos e profissionais liberais: Declaração de IRPF acompanhada de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses;
Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários dos últimos três meses; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
Desempregados: Carteira de Trabalho e Declaração de desemprego autenticada em cartório ou reconhecido por duas testemunhas (com anexo da cópia do RG de cada uma)
PARA COMPROVAÇÃO DE INDÍGENA OU QUILOMBOLA:
1. Auto declaração do estudante (Declarando-se indígena ou quilombola);
2. Declaração de sua comunidade, reconhecendo sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; ou Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo.
DÚVIDAS:
PROEST (79) 3194-6409
DIPAI - CAMPI DE SÃO CRISTÓVÃO E ARACAJU
(79) 3194-6430