Qua, 21 de maio de 2025, 18:37

Auxílio Acolhimento Estudantil para calouros cotistas ingressantes na UFS em 2025.1
500 reais em parcela única

A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROEST), cumprindo o Plano de Ação para Acolhimento Estudantil da UFS, conforme Portaria nº 627/2024/UFS, comunica que realizará a programação do pagamento de Auxílio Acolhimento em parcela única no valor de R$500,00 (quinhentos reais) direcionada aos discentes cotistas ingressantes em 2025.1 pelas seguintes cotas do SISU:

I. LB_PPI - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

II. LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

III. LB_PCD - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012;

IV. LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

ATENÇÃO: Para receber o Auxílio Acolhimento Estudantil é necessário que o estudante cadastre a CONTA CORRENTE no Sigaa até o dia 31/05/2025. APÓS ESSA DATA NÃO HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ACOLHIMENTO, restando aos discentes aguardar a publicação do Editais de Auxílios e Bolsas da Proest para acessar outros benefícios.

Vale ressaltar que, para fins de recebimento do Auxílio Acolhimento Estudantil, são considerados os cotistas que se inscreveram como candidatos pelas cotas, ainda que tenham sido contemplados pelas vagas da Ampla Concorrência (em decorrência da nota no SISU). A lista de estudantes que receberão o benefício já foi encaminhada pelo DAA. Portanto, não há necessidade de qualquer inscrição, apenas o cadastramento da CONTA CORRENTE no Sigaa do próprio estudante até o dia 31 de maio de 2025.

Após o recebimento do Auxílio Acolhimento, os estudantes beneficiados deverão preencher formulário eletrônico no site da Proest (www.proest.ufs.br) e anexar o Termo de Prestação de Contas assinado (modelo em anexo e também disponível no site). Caso não consigam enviar digitalmente, poderão entregar o Termo na Divisão de Bolsas da Proest, localizado no prédio da Reitoria.


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