A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROEST), cumprindo o Plano de Ação para Acolhimento Estudantil da UFS, comunica que realizará a programação do pagamento de Auxílio Acolhimento em parcela única no valor de R$500,00 (quinhentos reais) direcionada aos discentes com matrícula ATIVA ingressantes em 2026.1 pelo SISU nas cotas e situações específicas referidas abaixo:
1. LB_PPI - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);
2. LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);
3. LB_PCD - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012;
4. LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);
5. Estudantes ingressantes através do Vestibular de Música e Letras/Libras da UFS, desde que inscritos como candidatos nas situações dos itens 1, 2, 3 e 4;
6. Estudantes inscritos pelas cotas referidas nos itens 1, 2, 3 e 4 ingressantes pela Ampla concorrência em decorrência da nota no SISU e que apresentarem o formulário do Cadastro Único do Governo Federal com as informações de renda e composição familiar até o dia 11/05/2026;
7. Estudantes ingressantes pelas Cotas Trans e que apresentarem o formulário do Cadastro Único do Governo Federal com as informações de renda e composição familiar até o dia 11/05/2026;
8. Estudantes estrangeiros ingressantes pelo Programa Estudantes-Convênio (PEC-G) sem bolsa de estudo do seu país de origem.
ATENÇÃO: Para receber o Auxílio Acolhimento Estudantil é necessário que o estudante cadastre a CONTA CORRENTE no SIGAA, no campo “Meus Dados Pessoais” até o dia 11/05/2026. APÓS ESSA DATA NÃO HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ACOLHIMENTO, restando aos discentes aguardar a publicação dos Editais de Auxílios Regulares de Assistência Estudantil da PROEST para acessar outros benefícios.
A lista de estudantes que receberão o benefício já foi encaminhada pela Coordenação de Administração Acadêmica (CAA) e pela Coordenação de Concurso Vestibular (CCV) da UFS. Portanto, NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUALQUER INSCRIÇÃO, apenas o cadastramento da CONTA CORRENTE no SIGAA do próprio estudante, no campo “Meus Dados Pessoais”, até o dia 11/05/2026. Os discentes que precisam enviar o formulário de comprovação de renda e composição familiar já receberam o e-mail enviado pela Divisão de Bolsas (DIB) com a solicitação do comprovante. O prazo é o mesmo: 11/05/2026 até às 23h59min.
Após o recebimento do Auxílio Acolhimento, os estudantes beneficiados deverão preencher o formulário eletrônico no site da PROEST (www.proest.ufs.br) e anexar o Termo de Prestação de Contas assinado (disponível no mesmo site). Caso não consigam enviar digitalmente, poderão entregar o Termo na Divisão de Bolsas (DIB) da CODAE/PROEST, localizado no prédio da Reitoria, no corredor da PROEST, andar térreo.
