Qui, 23 de julho de 2026, 15:06

Plano de Apoio Emergencial aos Núcleos Residenciais
Portaria 03/2026/PROEST

A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis publica a Portaria 03/2026/PROEST que trata do apoio emergencial aos Núcleos Residenciais Programa de Residência Universitária:

O Plano de Apoio Emergencial aos Núcleos Residenciais do PRU-UFS consiste de auxílio pecuniário, classificado na mesma modalidade que o PRU, com o objetivo de assistir de maneira emergencial os Núcleos Residenciais cujas despesas correntes de moradia ultrapassam o valor da Bolsa Residência repassada mensalmente pela PROEST-UFS.

O Plano beneficiará cada Núcleo Residencial que apresentar comprovação de saldo insuficiente para quitação das despesas de moradia ou cujas despesas superam o valor da Bolsa Residência.

Serão beneficiados pelo Plano de Apoio Emergencial PRU-UFS os Núcleos Residenciais que atender aos seguintes critérios:

I. Apresentar requerimento de solicitação via processo eletrônico SEI dirigido à Divisão de Bolsas (DIB) da CODAE/PROEST ou setor correlato no seu campus;

II. Estiver com a prestação de contas atualizada e devidamente cadastrada no SIGAA pelo tesoureiro da Bolsa Residência;

III. Receber parecer favorável emitido pela Divisão de Bolsas (DIB) da CODAE/PROEST ou setor correlato no seu campus;

IV. Obtiver deferimento da CODAE/PROEST.

O valor a ser recebido por cada Núcleo Residencial será equivalente ao valor regular da Bolsa Residência do PRU e será depositado em parcela única na conta bancária do respectivo tesoureiro.

Os valores recebidos do Plano deverão ser utilizados exclusivamente para atender aos seguintes objetivos:

I- Pagamento das despesas ordinárias de aluguel; consumo e abastecimento de água encanada e tratamento de esgoto, energia elétrica ou internet;

II- Pagamento das despesas correntes, bens permanentes ou serviços previstos na Instrução Normativa nº 01/2023/PROEST - que estabelece normas para gestão financeira dos recursos alocados no PRU-UFS.

Cada Núcleo Residencial do PRU-UFS poderá ser beneficiado, no máximo, duas vezes por este Plano, de forma não consecutiva, no período de julho a dezembro de 2026.


Notícias UFS