Auxílio Moradia e Residência Universitária

Auxílio Moradia

O QUE É : O estudante selecionado receberá mensalmente o valor de R$ 200 como auxílio para custear suas despesas com moradia, durante seu período de graduação.

COMO FUNCIONA : O estudante deve ser oriundo de outros estados da Federação ou residir fora do perímetro urbano onde estão localizados os Campi da UFS em que está matriculado. O auxílio é concedido a estudantes selecionados através de avaliação socioeconômica, após abertura de edital de assistência estudantil.

Residência Universitária

O QUE É : é o programa de residência oferecido a estudantes matriculados em todos os campi da UFS. Para ser selecionado para o programa, deve ficar comprovada a necessidade de concessão do auxílio através de análise da situação socioeconômica do aluno.

O programa de Residência Universitária assegura moradia em ambiente semelhante ao familiar, com até seis pessoas; a residência é diferenciada para homens e mulheres, com condições que contribuem para a permanência na Universidade por meio de concessão de valor (R$ 900) para cobrir despesas com moradia. Os residentes recebem também isenção no Restaurante Universitário (Resun) ou Auxílio Alimentação, isenções de taxas acadêmicas e apoio nos aspectos sócio-político-educativo-psicológico no ambiente universitário.

Alunos procedentes do interior de Sergipe, bem como de outros estados do país, são beneficiados pelo Programa de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

1- Tenham menor renda familiar;

2- Residam em cidades mais distantes da capital ou dos municípios em que estão sediados os campi da universidade;

3- Não tenha vínculo empregatício;

4- Sejam estudantes calouros.

COMO FUNCIONA : As inscrições são feitas anualmente, com a abertura de editais referentes aos Campi da UFS. A seleção é feita pela Codae, de acordo com a disponibilidade de vagas e obedecendo as seguintes etapas:

1- Divulgação de Edital com prazos e locais de inscrição;

2- Entrevista de avaliação socioeconômica e visitas domiciliares;

3- Análise e avaliação dos laudos com participação de representante do Conselho de Residentes;

4- Divulgação do resultado com preenchimento das vagas de acordo com a disponibilidade do Programa.