Programa de Bolsa Permanência

1 - O que é o Programa de Bolsa Permanência?

É uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro a estudantes quilombolas e indígenas matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados.

O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício. Atualmente o valor é de R$ 1400,00.

 

2 - Quais são seus objetivos:

I – viabilizar a permanência de estudantes indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

 

3 - Quem Pode receber o auxílio?

O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I - possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV - ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.

 

4 - Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:

1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC - MEC;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

5 – Quando novos estudantes poderão se candidatar a bolsa?

Somente nos períodos pré-determinados pelo Ministério da Educação. Nessas ocasiões,  a PROEST divulgará as informações através do www.proest.ufs.br.

 

Para mais informações, acesse:

Programa Bolsa Permanência - Ministério da Educação (mec.gov.br)

SISBP (mec.gov.br)

 

Você também pode entrar em contato com a Secretaria da PROEST pelo proest@academico.ufs.br ou pelo telefone 3194-6409.